Imposto de Renda

Doe até 6% do seu IR. Sem gastar nada.

Pessoa física pode destinar até 6%, e pessoa jurídica até 1% do imposto devido para projetos sociais aprovados — e patrocinar diretamente as nossas oficinas.

O Programa Criança para o Bem é beneficiário de incentivos fiscais via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Isso significa que parte do imposto que você já pagaria pode ser direcionada para nós — sem custo adicional.

É a forma mais inteligente de doar: você cumpre sua obrigação tributária e, ao mesmo tempo, financia oficinas, transporte e lanches para crianças em situação de vulnerabilidade.

Passo a passo

Quatro passos. Quinze minutos.

01

Calcule o valor

Pessoa física: até 6% do IR devido. Pessoa jurídica: até 1% do imposto devido (lucro real).

02

Doe ao Fundo

Faça a doação ao FUMCAD do seu município (ou Fundo Estadual/Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

03

Indique o CPB

Indique o Programa Criança para o Bem como destinatário da sua doação no momento do depósito.

04

Guarde o recibo

Use o recibo na sua declaração do IR do ano seguinte para abater o valor doado.

Quer orientação personalizada?

Nossa equipe ajuda você (ou seu contador) com o passo a passo da destinação. É rápido — escreva e te respondemos em até 1 dia útil.